O escritório de Advocacia Souza & Moraes possui em sua banca de direito sucessório, advogado especialista em testamento.
O testamento consiste em uma das melhores formas de realização do planejamento sucessório, em especial pelas suas várias possibilidades e efeitos.
Entretanto devem ser observadas, primordialmente, as regras impostas pelo Direito de Sucessões.
Tem-se então, que surgem duas regras a ser obedecidas no planejamento sucessório testamentário:
a) Vedação legal ao pacto sucessório e
b) Respeito à legítima, conforme determinação expressa da lei.Portanto, para a disposição do patrimônio, ainda que em vida, visando sua transmissão por morte, deve-se observar todas as formalidades e restrições legais impostas para preservar o direito de terceiros e herdeiros necessários.
Observe-se que entre os caminhos tradicionais de planejamento patrimonial voltados ao planejamento sucessório, o testamento é o instrumento mais eficiente, que em sua medida, permite prever, quem, quando e com quais propósitos os beneficiários/herdeiros irão utilizar os bens depois da morte de seu titular.
É notório, que o cidadão brasileiro mecanicamente, não tem a prática de elaborar seu testamento, apesar de um aumento, nos últimos anos, dessa “modalidade”, quem vem sendo registrada em cartórios por todo o Brasil.
Importante considerar, que o testamento permite a alteração da quota hereditária necessária, A LIBERALIDADE SOBRE CLÁUSULAS QUE DIGAM RESPEITO A LEGÍTIMA, a inclusão de herdeiros, a declaração com o reconhecimento da existência de eventual união estável, inclusive homoafetiva, a declaração de natureza comum ou exclusiva de determinado bem, e inclusive, tratar de questões subjetivas de cunho extrapatrimonial, como o reconhecimento de um filho, por exemplo, além de outras hipóteses.
Afigura-se além disso, como ferramenta munida de certeza e segurança exigidas pelo ordenamento jurídico, através da qual, o testador, poderá determinar a transmissão de seu patrimônio, como lhe aprouver, guardadas as limitações impostas pela legislação pertinente.
O custo de sua elaboração também não é significativo em comparação à qualidade de seus efeitos, isso porque o testamento particular não tem custo algum, embora sempre se recomende o testamento público como forma mais segura de dispor sobre atos de última vontade.
Pode ser mudado a qualquer tempo, sendo que, consiste em um ato personalíssimo, e pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.
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