Carf atende pleito da OAB e suspende sessões durante recesso do Judiciário

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9 de outubro de 2024

Carf atende pleito da OAB e suspende sessões durante recesso do Judiciário

Em atendimento a uma antiga solicitação da OAB Nacional, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, publicou uma portaria oficializando a decisão de não realizar sessões de julgamento no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.Em ofício enviado ao presidente da Ordem, Beto Simonetti, o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, ressaltou que “o atendimento do pleito por portaria administrativa indica o profundo respeito e consideração nutridos por este Conselho em relação ao advogado e o reconhecimento da importância de sua atuação no processo administrativo fiscal”.Segundo o Carf, a medida tem como objetivo facilitar a organização das férias dos conselheiros, bem como respeitar o recesso dos advogados, alinhando o calendário do Carf ao do Poder Judiciário, que também suspende suas atividades nesse período.Leia aqui a portaria e o ofício assinado pelo presidente  Carlos Higino Ribeiro de Alencar

Em atendimento a uma antiga solicitação da OAB Nacional, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, publicou uma portaria oficializando a decisão de não realizar sessões de julgamento no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Em ofício enviado ao presidente da Ordem, Beto Simonetti, o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, ressaltou que “o atendimento do pleito por portaria administrativa indica o profundo respeito e consideração nutridos por este Conselho em relação ao advogado e o reconhecimento da importância de sua atuação no processo administrativo fiscal”.

Segundo o Carf, a medida tem como objetivo facilitar a organização das férias dos conselheiros, bem como respeitar o recesso dos advogados, alinhando o calendário do Carf ao do Poder Judiciário, que também suspende suas atividades nesse período.

Leia aqui a portaria e o ofício assinado pelo presidente  Carlos Higino Ribeiro de Alencar

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