Corte Especial do STJ admite sustentação oral em agravo contra indeferimento liminar de recurso

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25 de novembro de 2025

Corte Especial do STJ admite sustentação oral em agravo contra indeferimento liminar de recurso

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível a sustentação oral em agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator que indefere liminarmente o recurso. O entendimento foi estabelecido no julgamento de dois embargos de divergência (EAREsp 2.325.078 e EAREsp 1.553.340), que discutiam situação não regulada pela legislação ou pelo regimento interno do tribunal.O Estatuto da Advocacia, no artigo 7º, parágrafo 2º-B, assegura ao advogado a possibilidade de se manifestar no recurso apresentado contra decisão individual de relator que julga o mérito ou que não conhece determinados recursos elencados na norma. A controvérsia analisada pela Corte Especial tratava justamente da extensão dessa garantia aos agravos internos manejados contra o indeferimento liminar.Nos dois casos apreciados, os relatores entenderam inicialmente que não estavam configurados os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência. Ainda assim, a sustentação oral foi autorizada porque, se os agravos internos fossem desprovidos, as defesas não teriam nova oportunidade de se manifestar no processo.Em sessão anterior, ministros chegaram a discutir se a admissão da manifestação dos advogados poderia sobrecarregar os julgamentos das turmas e seções. A posição vencedora considerou a possibilidade de que os agravos sejam apreciados em sessões virtuais, o que permitiria o envio de sustentações orais gravadas, reduzindo impacto na pauta presencial.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível a sustentação oral em agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator que indefere liminarmente o recurso. O entendimento foi estabelecido no julgamento de dois embargos de divergência (EAREsp 2.325.078 e EAREsp 1.553.340), que discutiam situação não regulada pela legislação ou pelo regimento interno do tribunal.

O Estatuto da Advocacia, no artigo 7º, parágrafo 2º-B, assegura ao advogado a possibilidade de se manifestar no recurso apresentado contra decisão individual de relator que julga o mérito ou que não conhece determinados recursos elencados na norma. A controvérsia analisada pela Corte Especial tratava justamente da extensão dessa garantia aos agravos internos manejados contra o indeferimento liminar.

Nos dois casos apreciados, os relatores entenderam inicialmente que não estavam configurados os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência. Ainda assim, a sustentação oral foi autorizada porque, se os agravos internos fossem desprovidos, as defesas não teriam nova oportunidade de se manifestar no processo.

Em sessão anterior, ministros chegaram a discutir se a admissão da manifestação dos advogados poderia sobrecarregar os julgamentos das turmas e seções. A posição vencedora considerou a possibilidade de que os agravos sejam apreciados em sessões virtuais, o que permitiria o envio de sustentações orais gravadas, reduzindo impacto na pauta presencial.

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