OAB atua no STJ em defesa do livre acesso do consumidor ao Judiciário

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28 de maio de 2026

OAB atua no STJ em defesa do livre acesso do consumidor ao Judiciário

Com o objetivo de garantir o livre acesso do consumidor à Justiça, a OAB Nacional atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas discussões sobre o Tema Repetitivo 1.396, que trata da exigência de tentativa extrajudicial prévia em ações de consumo. Durante audiência pública realizada nesta quarta-feira (27/5) pela Segunda Seção do Tribunal, o presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, Walter Moura, criticou medidas que possam restringir o acesso do cidadão ao Judiciário. “Não vamos transformar o Direito do Consumidor em uma subcategoria, em um subdireito”, afirmou Moura. O colegiado sustenta que o consumidor não pode ser obrigado a buscar acordo antes de recorrer ao Judiciário, sob pena de restrição indevida ao acesso à Justiça.O tema, que vem gerando repercussões jurídicas, sociais e econômicas, também foi debatido em audiência pública realizada em 14 de maio. Na ocasião, o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, manifestou-se contrário ao entendimento que condiciona o acesso ao Judiciário à tentativa prévia de composição extrajudicial.“A submissão compulsória do cidadão a procedimentos prévios constitui afronta direta ao postulado da inafastabilidade da jurisdição”, destaca trecho do parecer jurídico elaborado pela Comissão de Defesa do Consumidor e pelo CFOAB.O Conselho Federal da OAB defende que a comprovação de tentativa extrajudicial prévia não pode ser requisito obrigatório para o ingresso em juízo, por restringir o direito de buscar tutela jurisdicional e transferir ao consumidor um ônus sem amparo legal.

Com o objetivo de garantir o livre acesso do consumidor à Justiça, a OAB Nacional atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas discussões sobre o Tema Repetitivo 1.396, que trata da exigência de tentativa extrajudicial prévia em ações de consumo. Durante audiência pública realizada nesta quarta-feira (27/5) pela Segunda Seção do Tribunal, o presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, Walter Moura, criticou medidas que possam restringir o acesso do cidadão ao Judiciário.

“Não vamos transformar o Direito do Consumidor em uma subcategoria, em um subdireito”, afirmou Moura.

O colegiado sustenta que o consumidor não pode ser obrigado a buscar acordo antes de recorrer ao Judiciário, sob pena de restrição indevida ao acesso à Justiça.

O tema, que vem gerando repercussões jurídicas, sociais e econômicas, também foi debatido em audiência pública realizada em 14 de maio. Na ocasião, o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, manifestou-se contrário ao entendimento que condiciona o acesso ao Judiciário à tentativa prévia de composição extrajudicial.

“A submissão compulsória do cidadão a procedimentos prévios constitui afronta direta ao postulado da inafastabilidade da jurisdição”, destaca trecho do parecer jurídico elaborado pela Comissão de Defesa do Consumidor e pelo CFOAB.

O Conselho Federal da OAB defende que a comprovação de tentativa extrajudicial prévia não pode ser requisito obrigatório para o ingresso em juízo, por restringir o direito de buscar tutela jurisdicional e transferir ao consumidor um ônus sem amparo legal.

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