OAB vê retrocesso em alteração do STJ que permite voto de ministro sem assistir à sustentação oral
A nova regra adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a participação de ministros em julgamentos sem que tenham acompanhado a sustentação oral presencial, representa um retrocesso na avaliação da OAB Nacional. Para a entidade, a medida enfraquece o contraditório, a ampla defesa e as prerrogativas da advocacia.”O direito de ser ouvido perde força quando se admite que o julgamento seja realizado por quem não acompanhou a manifestação da defesa. A sustentação oral é um instrumento fundamental para a advocacia e para o próprio jurisdicionado, porque permite que os argumentos sejam apresentados diretamente aos julgadores. Enfraquecer esse momento significa dar um passo atrás na valorização do contraditório, da ampla defesa e das prerrogativas profissionais”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.A mudança foi formalizada pela Emenda Regimental 51/2026, que alterou o Regimento Interno do STJ. Entre as alterações, foi revogada a regra que previa a repetição da sustentação oral quando necessária a participação de ministro ausente na sessão anterior. Até então, a participação do magistrado no julgamento estava condicionada ao acompanhamento da manifestação das partes.Ao justificar a medida, o STJ argumentou que as sessões são gravadas e disponibilizadas ao público, permitindo que os ministros tenham acesso posterior ao conteúdo das sustentações orais. Para a OAB, contudo, a apresentação direta dos argumentos aos julgadores é parte essencial do contraditório e da ampla defesa, não podendo ser reduzida a uma formalidade processual.
A nova regra adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a participação de ministros em julgamentos sem que tenham acompanhado a sustentação oral presencial, representa um retrocesso na avaliação da OAB Nacional. Para a entidade, a medida enfraquece o contraditório, a ampla defesa e as prerrogativas da advocacia.
“O direito de ser ouvido perde força quando se admite que o julgamento seja realizado por quem não acompanhou a manifestação da defesa. A sustentação oral é um instrumento fundamental para a advocacia e para o próprio jurisdicionado, porque permite que os argumentos sejam apresentados diretamente aos julgadores. Enfraquecer esse momento significa dar um passo atrás na valorização do contraditório, da ampla defesa e das prerrogativas profissionais”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
A mudança foi formalizada pela Emenda Regimental 51/2026, que alterou o Regimento Interno do STJ. Entre as alterações, foi revogada a regra que previa a repetição da sustentação oral quando necessária a participação de ministro ausente na sessão anterior. Até então, a participação do magistrado no julgamento estava condicionada ao acompanhamento da manifestação das partes.
Ao justificar a medida, o STJ argumentou que as sessões são gravadas e disponibilizadas ao público, permitindo que os ministros tenham acesso posterior ao conteúdo das sustentações orais. Para a OAB, contudo, a apresentação direta dos argumentos aos julgadores é parte essencial do contraditório e da ampla defesa, não podendo ser reduzida a uma formalidade processual.
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