Coordenação Nacional do EOU anula item do 41º Exame de Ordem
A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicam a anulação do item “B” da Questão 3 da prova prático-profissional do 41º Exame de Ordem Unificado, da área de Direito do Trabalho. A respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura, sendo mantidos os demais quesitos do espelho de correção da referida questão.Leia o comunicado de anulação
A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicam a anulação do item “B” da Questão 3 da prova prático-profissional do 41º Exame de Ordem Unificado, da área de Direito do Trabalho.
A respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura, sendo mantidos os demais quesitos do espelho de correção da referida questão.
{authorlink}
http://www.oab.org.br/noticia/62643/coordenacao-nacional-do-eou-anula-item-do-41-exame-de-ordem
https://www.oab.org.br/rss
Portal do Conselho Federal da OAB: Notícias
http://www.oab.org.br/Content/images/marcaOAB.png
OAB