OAB aprova habilitação como amicus curiae em ação sobre competência da Justiça Federal no STF

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18 de junho de 2024

OAB aprova habilitação como amicus curiae em ação sobre competência da Justiça Federal no STF

Em sessão do Conselho Pleno, nesta segunda-feira (17/6), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou proposição de habilitação da entidade como amicus curiae no julgamento do Tema 649 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria envolve a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, mesmo que os fatos afetem apenas a esfera jurídica de particulares.A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e teve como relator o conselheiro federal Marcelo Tostes (MG). Em seu voto, Tostes destacou a relevância jurídica e social do tema, ressaltando que “a solução da controvérsia repercutirá diretamente na persecução criminal e, ainda, socialmente, já que preservará a proteção judicial efetiva, garantindo a observância do juiz natural e do promotor natural no bojo das investigações dos casos em que houver a interceptação ilegal de comunicações dos sistemas da administração pública federal”.Tostes argumentou que a OAB possui competência legal e previsão institucional para a defesa da Constituição, dos direitos humanos e da justiça social, conforme estabelecido no art. 44, inciso I, da Lei n. 8.906/94. Ele concluiu que “há interesse da União Federal, sendo de competência da Justiça Federal processar e julgar crime de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos atinjam apenas a esfera jurídica de particulares”.A proposta de ementa aprovada indica a habilitação do CFOAB na qualidade de amicus curiae no Recurso Extraordinário n. 606.881 – Tema de Repercussão Geral nº 649/STF, ressaltando a importância da matéria em termos jurídicos e sociais e o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, conforme disposto no art. 5º, X, da Constituição Federal.

Em sessão do Conselho Pleno, nesta segunda-feira (17/6), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou proposição de habilitação da entidade como amicus curiae no julgamento do Tema 649 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria envolve a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, mesmo que os fatos afetem apenas a esfera jurídica de particulares.

A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e teve como relator o conselheiro federal Marcelo Tostes (MG). Em seu voto, Tostes destacou a relevância jurídica e social do tema, ressaltando que “a solução da controvérsia repercutirá diretamente na persecução criminal e, ainda, socialmente, já que preservará a proteção judicial efetiva, garantindo a observância do juiz natural e do promotor natural no bojo das investigações dos casos em que houver a interceptação ilegal de comunicações dos sistemas da administração pública federal”.

Tostes argumentou que a OAB possui competência legal e previsão institucional para a defesa da Constituição, dos direitos humanos e da justiça social, conforme estabelecido no art. 44, inciso I, da Lei n. 8.906/94. Ele concluiu que “há interesse da União Federal, sendo de competência da Justiça Federal processar e julgar crime de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos atinjam apenas a esfera jurídica de particulares”.

A proposta de ementa aprovada indica a habilitação do CFOAB na qualidade de amicus curiae no Recurso Extraordinário n. 606.881 – Tema de Repercussão Geral nº 649/STF, ressaltando a importância da matéria em termos jurídicos e sociais e o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, conforme disposto no art. 5º, X, da Constituição Federal.

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