Órgão Especial do Conselho Federal da OAB tem sua primeira sessão deliberativa da gestão

  • Home
  • Sem categoria
  • Órgão Especial do Conselho Federal da OAB tem sua primeira sessão deliberativa da gestão

18 de março de 2025

Órgão Especial do Conselho Federal da OAB tem sua primeira sessão deliberativa da gestão

O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB esclareceu o sentido e o alcance do artigo 2º, inciso VI, do Provimento 91/2000 – que dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil –, principalmente ao que se refere à distribuição do ônus da prova dos países que estabeleceram a reciprocidade no tratamento com os advogados brasileiros. A consulta foi respondida durante a primeira sessão ordinária do Órgão Especial da gestão, nesta terça-feira (18/3).O voto do relator da matéria, conselheiro federal Daniel de Faria Jeronimo Leite (MA) é de que a prova de reciprocidade seja apresentada individualmente pelo advogado estrangeiro requerente em cada caso, o qual deve comprovar, junto ao conselho seccional competente, a existência de tratamento similar aos advogados brasileiros no país onde exerce sua atividade. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o entendimento de que a informação depende de circunstâncias externas à gestão da OAB, como alterações legislativas e regulamentares em diferentes países, o que dificulta a manutenção de um controle centralizado. Conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, Felipe Sarmento, e secretariado pela secretária-geral adjunta, Christina Cordeiro e, também, pelo conselheiro federal Anderson Prezia (RJ), a reunião teve uma extensa discussão sobre assuntos pertinentes à advocacia, sendo a maioria consultas ao Órgão Especial.ColegiadoIntegrado por 27 conselheiros federais – indicados pela própria delegação de cada estado e do Distrito Federal –, o Órgão Especial do Conselho Pleno é presidido pelo vice-presidente da OAB e secretariado pelo secretário-geral adjunto.Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos; na resolução de conflitos e divergências entre os órgãos da OAB; além de ser a última instância na resposta de consultas sobre a regulamentação da atividade profissional.A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada na imprensa oficial.Leia matéria relacionada: Nova composição do Órgão Especial do CFOAB reforça compromisso com a advocaciaConfira todas as fotos no Flickr do CFOAB

O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB esclareceu o sentido e o alcance do artigo 2º, inciso VI, do Provimento 91/2000 – que dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil –, principalmente ao que se refere à distribuição do ônus da prova dos países que estabeleceram a reciprocidade no tratamento com os advogados brasileiros. A consulta foi respondida durante a primeira sessão ordinária do Órgão Especial da gestão, nesta terça-feira (18/3).

O voto do relator da matéria, conselheiro federal Daniel de Faria Jeronimo Leite (MA) é de que a prova de reciprocidade seja apresentada individualmente pelo advogado estrangeiro requerente em cada caso, o qual deve comprovar, junto ao conselho seccional competente, a existência de tratamento similar aos advogados brasileiros no país onde exerce sua atividade. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o entendimento de que a informação depende de circunstâncias externas à gestão da OAB, como alterações legislativas e regulamentares em diferentes países, o que dificulta a manutenção de um controle centralizado. 

Conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, Felipe Sarmento, e secretariado pela secretária-geral adjunta, Christina Cordeiro e, também, pelo conselheiro federal Anderson Prezia (RJ), a reunião teve uma extensa discussão sobre assuntos pertinentes à advocacia, sendo a maioria consultas ao Órgão Especial.

Colegiado

Integrado por 27 conselheiros federais – indicados pela própria delegação de cada estado e do Distrito Federal –, o Órgão Especial do Conselho Pleno é presidido pelo vice-presidente da OAB e secretariado pelo secretário-geral adjunto.

Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos; na resolução de conflitos e divergências entre os órgãos da OAB; além de ser a última instância na resposta de consultas sobre a regulamentação da atividade profissional.

A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada na imprensa oficial.

Leia matéria relacionada: Nova composição do Órgão Especial do CFOAB reforça compromisso com a advocacia

Confira todas as fotos no Flickr do CFOAB

{authorlink}
http://www.oab.org.br/noticia/62977/orgao-especial-do-conselho-federal-da-oab-tem-sua-primeira-sessao-deliberativa-da-gestao
https://www.oab.org.br/rss
Portal do Conselho Federal da OAB: Notícias
http://www.oab.org.br/Content/images/marcaOAB.png
OAB

Facebook
Twitter
LinkedIn