Revisão FGTS

27 de abril de 2023

revisaoFGTS_smadvogados

Na última quinta-feira (20/04), houve uma decisão importante no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mudança no índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro André Mendonça foram a favor da correção do saldo por um outro índice que não seja a Taxa de Referência (TR), que atualmente está abaixo da inflação.

Contudo, Barroso e Mendonça querem que a correção seja feita pelo mesmo índice da poupança, que rende 0,5% ao mês + TR, e que não seja retroativa. Isso significa que, se essa tese for vencedora, os trabalhadores terão seus saldos corrigidos somente a partir de novos depósitos em suas contas. Hoje, o saldo é corrigido pela TR mais 3% de juros ao ano.

Essa decisão é aguardada com grande expectativa pelos trabalhadores e trabalhadoras que têm saldo no FGTS. Se a correção for feita pelo mesmo índice da poupança, haverá um aumento significativo no rendimento desses valores. No entanto, a não retroatividade pode ser um ponto de preocupação para aqueles que têm saldo há bastante tempo e esperavam receber um valor maior de correção.

Nesse momento, os trabalhadores terão que aguardar novos votos dos ministros e o final do julgamento, com previsão de acontecer na data de hoje 27 de abril de 2023.

Quem tem direito à revisão?

De acordo com especialistas, cerca de 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados pela correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a nova regra proposta pelo relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso. No total, há 117 milhões de contas do FGTS entre ativas e inativas, e é possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

A expectativa é que todos os trabalhadores tenham seus novos depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Se a revisão for aprovada, poderá haver oposição de embargos de declaração – que consiste em um pedido para esclarecer algum ponto da decisão – e a “modulação dos efeitos”, para determinar quem terá direito aos valores atrasados: apenas aqueles que entraram com a ação judicial ou todos que tiveram perdas.

Na modulação, pode ser decidido que a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo FGTS, deve pagar somente aos trabalhadores que entraram com ação até o ano de 2014, até a data em que foi marcado o julgamento ou apenas para aqueles que fazem parte de ações coletivas. Será necessário aguardar a decisão do STF para saber como a questão será resolvida.

Apesar das incertezas, a correção do FGTS é vista como uma boa notícia para os trabalhadores, que poderão ter um aumento significativo em seus rendimentos. Espera-se que a decisão do STF possa ser tomada em breve para que os trabalhadores possam saber exatamente quais são seus direitos e como poderão ser beneficiados.

Se você já trabalhou com carteira assinada desde 1999, pode ter direito a receber a correção adequada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e recuperar perdas ocasionadas pela correção inadequada com a Taxa Referencial (TR). Com a proximidade do término do julgamento da tese pelo STF, é importante estar preparado para dar entrada na ação do FGTS e garantir seus direitos.

Não perca mais tempo, consulte nossos advogados especializados e proteja seus interesses.

Facebook
Twitter
LinkedIn