Conselho Pleno aprova ajuizamento de ADPF para assegurar honorários em ações coletivas trabalhistas

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22 de setembro de 2025

Conselho Pleno aprova ajuizamento de ADPF para assegurar honorários em ações coletivas trabalhistas

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou nesta segunda-feira (22/9) o ajuizamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de assegurar a justa remuneração da advocacia em ações coletivas trabalhistas. A medida questiona a aplicação do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 e busca compatibilizá-lo com o §7º do artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), atualizado pela Lei nº 13.725/2018.Relator da matéria, o conselheiro federal Carlos Vinicius Lopes Lamas (AC) explicou que a ação é necessária para garantir a plena efetividade das normas que regulam a remuneração da advocacia em regime de substituição processual. “Trata-se de medida essencial para compatibilizar a legislação trabalhista com o Estatuto da Advocacia”, afirmou.A controvérsia jurídica envolve a interpretação conjunta dos dois dispositivos. Enquanto a Lei nº 5.584/1970 estabelece que a assistência judiciária trabalhista deve ser prestada pelo sindicato da categoria, o Estatuto da Advocacia garante que honorários contratados com entidades de classe possam ser estendidos aos beneficiários da ação, sem necessidade de formalidades adicionais.Segundo o voto aprovado, a alteração legislativa de 2018 buscou pacificar disputas recorrentes na Justiça do Trabalho sobre a possibilidade de cumulação de honorários assistenciais e contratuais. A mudança reforçou a legitimidade das entidades de classe e valorizou a advocacia como instrumento de justiça social. No entanto, interpretações restritivas de tribunais trabalhistas vêm limitando o alcance da norma, impondo exigências não previstas em lei e fragilizando a segurança jurídica.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou nesta segunda-feira (22/9) o ajuizamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de assegurar a justa remuneração da advocacia em ações coletivas trabalhistas. A medida questiona a aplicação do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 e busca compatibilizá-lo com o §7º do artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), atualizado pela Lei nº 13.725/2018.

Relator da matéria, o conselheiro federal Carlos Vinicius Lopes Lamas (AC) explicou que a ação é necessária para garantir a plena efetividade das normas que regulam a remuneração da advocacia em regime de substituição processual. “Trata-se de medida essencial para compatibilizar a legislação trabalhista com o Estatuto da Advocacia”, afirmou.

A controvérsia jurídica envolve a interpretação conjunta dos dois dispositivos. Enquanto a Lei nº 5.584/1970 estabelece que a assistência judiciária trabalhista deve ser prestada pelo sindicato da categoria, o Estatuto da Advocacia garante que honorários contratados com entidades de classe possam ser estendidos aos beneficiários da ação, sem necessidade de formalidades adicionais.

Segundo o voto aprovado, a alteração legislativa de 2018 buscou pacificar disputas recorrentes na Justiça do Trabalho sobre a possibilidade de cumulação de honorários assistenciais e contratuais. A mudança reforçou a legitimidade das entidades de classe e valorizou a advocacia como instrumento de justiça social. No entanto, interpretações restritivas de tribunais trabalhistas vêm limitando o alcance da norma, impondo exigências não previstas em lei e fragilizando a segurança jurídica.

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