OAB aprova reforma em provimento para dar mais agilidade à escolha de representantes no CNJ e CNMP

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22 de setembro de 2025

OAB aprova reforma em provimento para dar mais agilidade à escolha de representantes no CNJ e CNMP

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta segunda-feira (22/9), mudanças no Provimento nº 206/2021, que regula a indicação de representantes da advocacia para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A proposta foi apresentada pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, e passa a valer após sua publicação. Com a alteração, sempre que houver vacância no cargo, a Diretoria da OAB Nacional poderá submeter até três nomes ao Conselho Pleno, que fará a escolha por votação, comunicando imediatamente o resultado ao presidente do Senado Federal. Antes, as regras obrigavam a instauração de um novo procedimento de escolha, o que alongava o processo e deixava a advocacia sem representação nesses órgãos.O relator da matéria foi o ouvidor-geral da OAB, Marcos Vinícius Jardim, em comissão formada pelas conselheiras federais Katianne Wirna (CE) e Fernanda Lara (RJ). Segundo o grupo, a mudança devolve agilidade e segurança jurídica ao sistema, além de garantir maior uniformidade e transparência.Outro ponto aprovado foi a padronização dos procedimentos de inscrição e seleção em todo o sistema OAB, reforçando a isonomia entre os candidatos e fortalecendo a prática institucional em nível nacional.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta segunda-feira (22/9), mudanças no Provimento nº 206/2021, que regula a indicação de representantes da advocacia para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A proposta foi apresentada pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, e passa a valer após sua publicação. 

Com a alteração, sempre que houver vacância no cargo, a Diretoria da OAB Nacional poderá submeter até três nomes ao Conselho Pleno, que fará a escolha por votação, comunicando imediatamente o resultado ao presidente do Senado Federal. Antes, as regras obrigavam a instauração de um novo procedimento de escolha, o que alongava o processo e deixava a advocacia sem representação nesses órgãos.

O relator da matéria foi o ouvidor-geral da OAB, Marcos Vinícius Jardim, em comissão formada pelas conselheiras federais Katianne Wirna (CE) e Fernanda Lara (RJ). Segundo o grupo, a mudança devolve agilidade e segurança jurídica ao sistema, além de garantir maior uniformidade e transparência.

Outro ponto aprovado foi a padronização dos procedimentos de inscrição e seleção em todo o sistema OAB, reforçando a isonomia entre os candidatos e fortalecendo a prática institucional em nível nacional.

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