Pleno aprova ingresso da Ordem como amicus curiae no STF em tema sobre busca e apreensão domiciliar
O Conselho Pleno da OAB aprovou, na sessão desta segunda-feira (13/04), proposta de atuação da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 1.368.160, que discute os pressupostos de validade do consentimento do morador para a realização de busca e apreensão domiciliar. O tema é objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 1208).A matéria foi analisada a partir de proposição da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e relatada pelo conselheiro federal Alberto Simonetti Cabral Neto (AM), que apresentou parecer favorável à participação institucional da OAB no julgamento.“A controvérsia envolve diretamente a proteção de direitos e garantias fundamentais, especialmente a inviolabilidade do domicílio e a necessidade de que eventual consentimento do morador seja livre, informado e inequívoco. A atuação da OAB como amicus curiae permitirá contribuir tecnicamente para a construção de parâmetros seguros e compatíveis com a Constituição Federal”, destacou o relator.O recurso em análise no STF trata de definir critérios objetivos para validar o consentimento do morador em situações de ingresso domiciliar por agentes públicos, tema que tem gerado debates relevantes no âmbito do sistema de Justiça.“A definição de critérios claros sobre o consentimento do morador é essencial para assegurar o equilíbrio entre a atuação estatal e a proteção das garantias fundamentais. É indispensável que esse consentimento seja livre, informado e inequívoco, sob pena de violação à inviolabilidade do domicílio”, afirmou o relator.A OAB pretende contribuir com subsídios jurídicos que reforcem a necessidade de observância estrita das garantias constitucionais, evitando abusos e assegurando a proteção dos direitos individuais dos cidadãos.Com a aprovação pelo Conselho Pleno, a entidade passa a atuar formalmente no processo, apresentando memoriais e sustentação oral, se necessário, com o objetivo de colaborar para a uniformização do entendimento sobre a matéria.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional
O Conselho Pleno da OAB aprovou, na sessão desta segunda-feira (13/04), proposta de atuação da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 1.368.160, que discute os pressupostos de validade do consentimento do morador para a realização de busca e apreensão domiciliar. O tema é objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 1208).
A matéria foi analisada a partir de proposição da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e relatada pelo conselheiro federal Alberto Simonetti Cabral Neto (AM), que apresentou parecer favorável à participação institucional da OAB no julgamento.
“A controvérsia envolve diretamente a proteção de direitos e garantias fundamentais, especialmente a inviolabilidade do domicílio e a necessidade de que eventual consentimento do morador seja livre, informado e inequívoco. A atuação da OAB como amicus curiae permitirá contribuir tecnicamente para a construção de parâmetros seguros e compatíveis com a Constituição Federal”, destacou o relator.
O recurso em análise no STF trata de definir critérios objetivos para validar o consentimento do morador em situações de ingresso domiciliar por agentes públicos, tema que tem gerado debates relevantes no âmbito do sistema de Justiça.
“A definição de critérios claros sobre o consentimento do morador é essencial para assegurar o equilíbrio entre a atuação estatal e a proteção das garantias fundamentais. É indispensável que esse consentimento seja livre, informado e inequívoco, sob pena de violação à inviolabilidade do domicílio”, afirmou o relator.
A OAB pretende contribuir com subsídios jurídicos que reforcem a necessidade de observância estrita das garantias constitucionais, evitando abusos e assegurando a proteção dos direitos individuais dos cidadãos.
Com a aprovação pelo Conselho Pleno, a entidade passa a atuar formalmente no processo, apresentando memoriais e sustentação oral, se necessário, com o objetivo de colaborar para a uniformização do entendimento sobre a matéria.
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