Conselho Pleno aprova ingresso da OAB em ação no STF em defesa de pessoas com deficiência e autistas

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17 de junho de 2026

Conselho Pleno aprova ingresso da OAB em ação no STF em defesa de pessoas com deficiência e autistas

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, na segunda-feira (15/6), a entrada da Ordem como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.250. A medida questiona a prática do INSS de convocar pessoas com deficiência e autistas para novas perícias médicas e sociais mesmo após a entrada em vigor da Lei 15.157/2025, que veda esse tipo de convocação para quem já possui laudo definitivo.A proposta, originada na Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, sustenta que submeter pessoas com deficiência permanente a perícias reiteradas fere a dignidade humana, a segurança jurídica e princípios constitucionais de igualdade material, além de desrespeitar tratados internacionais de proteção aos direitos fundamentais.Em seu voto, o relator do tema, conselheiro federal Daniel Leite (MA), destacou o alcance da violação. “A proteção das pessoas com deficiência constitui compromisso expresso da República Federativa do Brasil, fundamentado nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e nos objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, afirmou.Com a aprovação do Conselho Pleno, a OAB encaminhará ao STF o pedido de ingresso como amicus curiae no processo, em defesa de uma tutela jurisdicional adequada.

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, na segunda-feira (15/6), a entrada da Ordem como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.250. A medida questiona a prática do INSS de convocar pessoas com deficiência e autistas para novas perícias médicas e sociais mesmo após a entrada em vigor da Lei 15.157/2025, que veda esse tipo de convocação para quem já possui laudo definitivo.

A proposta, originada na Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, sustenta que submeter pessoas com deficiência permanente a perícias reiteradas fere a dignidade humana, a segurança jurídica e princípios constitucionais de igualdade material, além de desrespeitar tratados internacionais de proteção aos direitos fundamentais.

Em seu voto, o relator do tema, conselheiro federal Daniel Leite (MA), destacou o alcance da violação. “A proteção das pessoas com deficiência constitui compromisso expresso da República Federativa do Brasil, fundamentado nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e nos objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, afirmou.

Com a aprovação do Conselho Pleno, a OAB encaminhará ao STF o pedido de ingresso como amicus curiae no processo, em defesa de uma tutela jurisdicional adequada.

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