TSE volta a autorizar sustentação oral de advogados em referendos de decisões monocráticas
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, restabeleceu a possibilidade de sustentação oral de advogadas e advogados nos julgamentos que referendam decisões monocráticas da Corte. A medida foi aprovada pelo colegiado na última semana e encerra uma restrição em vigor desde 2022.Com a nova regra, os representantes das partes poderão se manifestar por até cinco minutos em julgamentos que envolvam o referendo de liminares, tutelas de urgência e outras decisões individuais submetidas à análise do Plenário em processos de representação por propaganda eleitoral.“A sustentação oral sempre teve uma função que vai além da defesa dos interesses das partes. Ela aproxima o tribunal das particularidades de cada caso e permite que questões relevantes sejam apresentadas de forma direta aos julgadores. A decisão do ministro Kassio Nunes Marques preserva esse espaço de interlocução, que é valioso para a própria atividade jurisdicional”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.A possibilidade de sustentação oral nesses casos havia sido afastada pelo TSE em agosto de 2022. À época, a Corte entendeu que não havia previsão regimental para a manifestação de advogados durante a análise colegiada de decisões monocráticas.Desde então, os representantes das partes acompanhavam as sessões do Tribunal, mas sem a possibilidade de realizar sustentações orais. Com a decisão, a participação da advocacia volta a ser admitida nos julgamentos dessa natureza.Saiba mais:OAB Nacional defende liberdade na sustentação oral e respeito à atuação da advocaciaOAB Nacional e seccionais garantem no CNJ direito a sustentação oral da advocaciaAtuação do CFOAB no CNJ garante sustentação oral síncrona e afasta restrições em julgamentos virtuais
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, restabeleceu a possibilidade de sustentação oral de advogadas e advogados nos julgamentos que referendam decisões monocráticas da Corte. A medida foi aprovada pelo colegiado na última semana e encerra uma restrição em vigor desde 2022.
Com a nova regra, os representantes das partes poderão se manifestar por até cinco minutos em julgamentos que envolvam o referendo de liminares, tutelas de urgência e outras decisões individuais submetidas à análise do Plenário em processos de representação por propaganda eleitoral.
“A sustentação oral sempre teve uma função que vai além da defesa dos interesses das partes. Ela aproxima o tribunal das particularidades de cada caso e permite que questões relevantes sejam apresentadas de forma direta aos julgadores. A decisão do ministro Kassio Nunes Marques preserva esse espaço de interlocução, que é valioso para a própria atividade jurisdicional”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
A possibilidade de sustentação oral nesses casos havia sido afastada pelo TSE em agosto de 2022. À época, a Corte entendeu que não havia previsão regimental para a manifestação de advogados durante a análise colegiada de decisões monocráticas.
Desde então, os representantes das partes acompanhavam as sessões do Tribunal, mas sem a possibilidade de realizar sustentações orais. Com a decisão, a participação da advocacia volta a ser admitida nos julgamentos dessa natureza.
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OAB Nacional defende liberdade na sustentação oral e respeito à atuação da advocacia
OAB Nacional e seccionais garantem no CNJ direito a sustentação oral da advocacia
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