38º Exame de Ordem Unificado: prorrogação de prazo para interposição de recurso

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8 de outubro de 2023

38º Exame de Ordem Unificado: prorrogação de prazo para interposição de recurso

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio da Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicam aos examinandos do 38º Exame de Ordem Unificado que o acesso ao sistema on-line para a interposição de recursos acerca do resultado preliminar da 2ª fase enfrentou instabilidade por motivos técnicos na data de hoje (8/10).O acesso ao site encontra-se normalizado, no entanto, para que não haja prejuízo aos examinandos, o prazo para interposição dos recursos será prorrogado até às 20h do dia 9 de outubro de 2023 (horário de Brasília).José Alberto SimonettiPresidente do Conselho Federal da OABCelso Barros Coelho NetoPresidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem UnificadoMarco Aurélio de Lima ChoyPresidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio da Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicam aos examinandos do 38º Exame de Ordem Unificado que o acesso ao sistema on-line para a interposição de recursos acerca do resultado preliminar da 2ª fase enfrentou instabilidade por motivos técnicos na data de hoje (8/10).

O acesso ao site encontra-se normalizado, no entanto, para que não haja prejuízo aos examinandos, o prazo para interposição dos recursos será prorrogado até às 20h do dia 9 de outubro de 2023 (horário de Brasília).

José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB

Celso Barros Coelho Neto
Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

Marco Aurélio de Lima Choy
Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem

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