47º EOU: confira o edital de reaproveitamento da 1ª fase do exame anterior

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgaram o edital complementar do 47º Exame de Ordem Unificado (EOU), com informações sobre o prazo para inscrições de reaproveitamento da 1ª fase do 46º EOU.

O examinando aprovado na 1ª fase do 46º EOU e reprovado, ausente ou eliminado na 2ª fase poderá reaproveitar o resultado para realizar a etapa prático-profissional do 47º Exame. O procedimento deve ser feito exclusivamente no site da FGV, entre as 17 horas do dia 31 de julho às 17 horas do dia 7 de agosto de 2026.

A taxa de inscrição é de R$ 175, com possibilidade de solicitação de isenção para candidatos que atendam aos critérios previstos no edital.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame pode ser prestado por bacharéis em Direito, ainda que pendente apenas a colação de grau, bem como por estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres.

Confira o edital complementar

TJRJ divulga orientação sobre sustentação oral síncrona após atuação do CFOAB no CNJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) divulgou aviso aos desembargadores para reforçar a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a realização de sustentação oral em julgamentos virtuais. A medida foi adotada em cumprimento à decisão do conselheiro Marcello Terto, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003075-71.2023.2.00.0000, que contou com atuação do Conselho Federal da OAB e das seccionais da Ordem.

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a medida reforça a importância das prerrogativas profissionais. “A sustentação oral não é um favor nem uma faculdade condicionada à conveniência do julgador. É prerrogativa essencial da advocacia e instrumento de efetivação do contraditório. A decisão do CNJ restabelece esse entendimento e corrige distorções que vinham sendo verificadas na prática”, afirmou.

Por meio do Aviso TJ nº 114/2026, publicado nesta quinta-feira (23/7), o tribunal orienta que, sempre que cabível e havendo pedido tempestivo de destaque, seja assegurada a realização de sustentação oral preferencialmente de forma síncrona, presencialmente ou por videoconferência. A sustentação gravada deve ser admitida apenas quando houver disfuncionalidade institucional relevante.

A orientação foi expedida pelo presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto, e considera a decisão liminar proferida pelo CNJ, que determinou aos tribunais que evitem interpretações restritivas ao exercício da sustentação oral síncrona, especialmente a exigência de demonstração de prejuízo específico como condição para o deferimento do pedido de destaque. Ao reforçar a necessidade de cumprimento da medida, o relator do PCA, conselheiro Marcello Terto, destacou que “a efetividade das decisões proferidas pelo CNJ exige a adoção de medidas concretas aptas a assegurar sua plena difusão e cumprimento pelos respectivos órgãos jurisdicionais”.

A decisão do CNJ também determinou que o TJRJ identificasse e intimasse desembargadores e órgãos julgadores que, em processos submetidos a julgamento virtual, tivessem indeferido pedidos tempestivos de destaque ou afastado a realização de sustentação oral síncrona em desconformidade com a orientação fixada pelo Conselho. O tribunal deverá ainda prestar informações sobre as providências adotadas para assegurar o cumprimento da decisão.

Atuação da OAB no CNJ

A decisão proferida pelo conselheiro do CNJ Marcelo Terto integra PCA apresentado pelo Conselho Federal da OAB e seccionais para enfrentar restrições à sustentação oral em julgamentos virtuais. Em março, o CNJ havia determinado liminarmente que, nas instâncias ordinárias, a sustentação oral síncrona fosse assegurada, sempre que admissível e tempestivamente requerida, preferencialmente de forma presencial ou por videoconferência.

Para o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis, a decisão enfrentou uma distorção que vinha ocorrendo na prática. “O que se verificava era uma inversão indevida, em que o ambiente virtual passava a restringir direitos. O CNJ deixa claro que não cabe impor obstáculos ao exercício da sustentação oral, que deve ser garantida de forma efetiva, e não apenas formal”, disse.

A liminar permanece válida até o julgamento definitivo do procedimento pelo Plenário do CNJ, que já tem maioria formada para aprovação de recomendação no mesmo sentido da liminar.

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Atuação do CFOAB no CNJ garante sustentação oral síncrona e afasta restrições em julgamentos virtuais

OAB convida advocacia brasileira para a 25ª Commonwealth Law Conference

O Conselho Federal da OAB convida a advocacia brasileira a participar da 25ª Commonwealth Law Conference, que será realizada de 9 a 13 de maio de 2027, em Darwin, na Austrália. O encontro reunirá profissionais do Direito de diferentes países para debater temas que vêm moldando o futuro da advocacia e da administração da Justiça.

As inscrições podem ser realizadas pelo site oficial do evento.

O presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais da OAB, Bruno Barata, destaca que a participação da advocacia brasileira em fóruns internacionais fortalece o intercâmbio de experiências e amplia a inserção da instituição nos debates jurídicos de alcance global. “Apoiar a participação da advocacia brasileira nesse ambiente significa fortalecer a cooperação internacional, promover a troca de boas práticas e reafirmar o compromisso da OAB com a defesa das prerrogativas, da democracia e do Estado de Direito”, afirmou.

Promovida periodicamente pela Commonwealth Lawyers Association (CLA), a Commonwealth Law Conference está entre os principais encontros jurídicos internacionais. A programação contempla painéis plenários e sessões temáticas sobre questões centrais para o cenário jurídico contemporâneo, como fortalecimento das instituições, independência do Judiciário, proteção das prerrogativas da advocacia, impactos da inteligência artificial no Direito, segurança digital, direitos humanos, justiça climática, mediação de conflitos e cooperação jurídica internacional.

Sobre a Commonwealth Lawyers Association

A Commonwealth Lawyers Association reúne profissionais da advocacia de países da Commonwealth e atua em temas relacionados ao Estado de Direito, à independência da profissão e à proteção dos direitos humanos. A entidade também promove a cooperação e o intercâmbio entre diferentes jurisdições, além de incentivar padrões elevados de ética e integridade profissional e o desenvolvimento da educação jurídica.

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Comissão de Direito de Família prepara circuito nacional de debates sobre reforma do Código Civil

A Comissão Especial de Direito de Família do Conselho Federal da OAB prepara a realização do Circuito Nacional de Direito de Família, que promoverá debates regionais sobre a proposta de reforma do Código Civil. A iniciativa foi discutida durante reunião ordinária realizada na quarta-feira (22/7) e prevê encontros em todas as regiões do país, com a participação de advogados, especialistas, magistrados e outros integrantes da comunidade jurídica. A abertura está prevista para outubro, em Brasília, representando a região Centro-Oeste.

Para a presidente da Comissão Especial de Direito de Família, Vladia Feitosa, as iniciativas reforçam o compromisso da OAB com a valorização da advocacia especializada e a qualificação dos profissionais que atuam na área. “Estamos construindo projetos que valorizam a advocacia familiarista em todo o país. São iniciativas que buscam oferecer instrumentos de orientação e capacitação, além de ampliar o reconhecimento de uma área que reúne uma parcela expressiva da advocacia brasileira”, afirmou.

O Circuito Nacional de Direito de Família será organizado em etapas regionais e terá como um dos principais eixos a discussão da proposta de reforma do Código Civil. A intenção é ampliar a participação da advocacia e da comunidade jurídica no debate sobre as mudanças previstas na legislação.

Cartilha de boas práticas

Outro destaque da reunião foi a proposta de ampliar, em âmbito nacional, a cartilha ética de boas práticas da advocacia familiarista desenvolvida pela Comissão de Direito de Família da OAB de Santa Catarina. A intenção é disponibilizar o material às Seccionais da Ordem como referência para uma atuação ética e qualificada dos profissionais da área.

Também foi discutida uma proposta apresentada pela Comissão de Direito de Família da OAB do Distrito Federal para a criação do Dia Nacional da Advocacia Familiarista. A iniciativa deverá ser encaminhada ao Conselho Federal da OAB com o objetivo de transformá-la em proposta legislativa de alcance nacional, ampliando o reconhecimento e a valorização da atuação da advocacia no Direito de Família.

OAB realiza desagravo público em defesa da presidente da OAB-ES, em Vitória

A defesa das prerrogativas da advocacia reuniu, nesta quarta-feira (22/07), representantes do Conselho Federal da OAB e da OAB Espírito Santo em um ato de desagravo público em favor da presidente da Seccional, Érica Neves. Realizado em frente à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), em Vitória (ES), o ato reafirmou a união do Sistema OAB diante de situações que ameaçam o livre exercício profissional e o respeito à advocacia.

Representando a diretoria da OAB Nacional, participaram a secretária-geral adjunta, Christina Cordeiro, e o diretor-tesoureiro, Délio Lins e Silva Júnior.

Christina Cordeiro ressaltou que a defesa das prerrogativas profissionais é um compromisso permanente da Ordem. “Quando uma advogada é desrespeitada no exercício de sua função, toda a advocacia é atingida. A OAB estará sempre unida e vigilante na defesa das prerrogativas e do respeito à nossa classe”, afirmou.

Délio Lins e Silva Júnior destacou que a presença da Ordem no ato representa o compromisso da instituição não apenas com a advocacia, mas com a própria sociedade. “A OAB está aqui defendendo a advocacia, mas, acima de tudo, defendendo a sociedade brasileira. 1,4 milhão de advogados estão aqui com vocês hoje”, disse.

Para Érica Neves, o desagravo tem um significado que ultrapassa o episódio que deu origem ao ato e representa uma manifestação institucional em defesa de toda a advocacia. “O desagravo é a linha intransponível que separa o aceitável do inaceitável. É também um aviso público a toda a Justiça do Trabalho e uma garantia para a advocacia que atua diariamente aqui de que a Ordem a representa, está presente e sempre estará presente”, destacou.

Sobre o caso

O ato ocorreu pouco mais de duas semanas depois do episódio que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a afastar cautelarmente a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do TRT-17. Durante uma sessão administrativa realizada em 8 de julho, em que era discutida uma proposta de reestruturação do tribunal, a magistrada, segundo a decisão do CNJ, dirigiu-se à presidente da OAB-ES “de forma agressiva, imoderada e aos gritos”.

Na decisão que determinou o afastamento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a conduta da desembargadora teria sido marcada por “tom jocoso”, “deboche” e “excessos verbais” contra a advocacia. Para o ministro, o comportamento revelou um padrão “irascível e hostil”, incompatível com a dignidade da função jurisdicional. Além do afastamento cautelar, o CNJ instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta da magistrada.

O desagravo público foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB-ES, que entendeu que a conduta atribuída à magistrada atingiu não apenas a presidente da Seccional, mas toda a advocacia.

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CNJ afasta desembargadora do TRT-17 após episódio com presidente da OAB-ES

Vitória da advocacia: publicada lei que assegura natureza alimentar aos honorários contratuais

A advocacia brasileira passa a contar com o reconhecimento expresso, no Estatuto da Advocacia e da OAB, da natureza alimentar dos honorários contratuais. A previsão consta na Lei 15.472/2026, publicada nesta terça-feira (22/7) pela Presidência da República, que reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios, sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente ou de sucumbência.

“A publicação desta lei representa o reconhecimento de uma reivindicação histórica da advocacia brasileira. Ao incluir expressamente os honorários contratuais no Estatuto da Advocacia, o Legislativo e o Executivo conferem maior segurança jurídica à remuneração profissional e fortalecem uma garantia essencial para o exercício independente da advocacia”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.

Embora o Código de Processo Civil já previsse, desde 2015, a natureza alimentar dos honorários advocatícios, parte da jurisprudência passou a reconhecer essa proteção apenas para os honorários de sucumbência. Na prática, os honorários contratuais, ajustados entre advogado e cliente, nem sempre recebiam o mesmo tratamento. A alteração promovida pela nova lei incorpora esse entendimento ao Estatuto da Advocacia e da OAB e explicita que a natureza alimentar alcança todas as modalidades de honorários previstas na legislação.

Outras alterações

Além de acrescentar o § 9º ao artigo 22 do Estatuto da Advocacia, a Lei 15.472/2026 altera o artigo 24 para reforçar que a decisão judicial que fixa ou arbitra honorários e o contrato escrito que os estipula constituem títulos executivos e créditos privilegiados em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

A alteração atende a uma pauta histórica da OAB Nacional em defesa da valorização da advocacia e da proteção à remuneração profissional. Ao incorporar expressamente ao Estatuto da Advocacia o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários contratuais, a nova legislação fortalece a segurança jurídica e reforça a proteção conferida ao exercício da advocacia.

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Câmara aprova natureza alimentar dos honorários e OAB celebra avanço para a advocacia 

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OAB reúne ouvidores para ampliar escuta da advocacia e fortalecer mediação de conflitos

Os ouvidores do Sistema OAB reuniram-se nesta terça-feira (21/07) para discutir formas de aprimorar a escuta das demandas da advocacia, fortalecer a articulação com instituições do sistema de Justiça e ampliar o uso da mediação na solução de conflitos. O 2º Colégio de Ouvidores da gestão 2025/2028 foi realizado em formato virtual e conduzido pelo ouvidor-geral da OAB Nacional, Marcos Vinícius Rodrigues, e pela equipe da Ouvidoria Nacional.

Na abertura, Marcos Vinícius destacou o papel estratégico das ouvidorias para identificar as principais demandas da advocacia e da sociedade e transformar essas informações em melhorias nos serviços oferecidos pela instituição. “A ouvidoria, quando bem estruturada, é a melhor pesquisa de opinião da instituição. Ela nos aponta exatamente onde precisamos melhorar a prestação dos nossos serviços”, afirmou.

Entre os temas discutidos esteve o fortalecimento das ouvidorias voltadas à Jovem Advocacia, especialmente nas seccionais. A ouvidora nacional da Jovem Advocacia, Vitória Jovana Uchôa, ressaltou a importância de ampliar essa estrutura para oferecer suporte aos profissionais em início de carreira. Marcos Vinícius também chamou atenção para o crescimento do número de jovens advogados e para a importância de a OAB se consolidar como referência institucional para esse público.

O encontro também tratou da integração entre a OAB e ouvidorias públicas de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Defensorias Públicas e Ministérios Públicos. Experiências de estados como Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rondônia foram compartilhadas para ampliar o intercâmbio de boas práticas e fortalecer a articulação entre as instituições.

Os participantes também discutiram a necessidade de levar a escuta qualificada das ouvidorias às subseções e de desenvolver diagnósticos sobre as demandas da advocacia em parceria com a Comissão Nacional de Interiorização da Advocacia.

Ouvidorias como espaço de mediação

A mediação de conflitos foi outro tema de destaque no encontro. A proposta é fortalecer as ouvidorias como espaços de mediação prévia em conflitos entre advogados ou entre clientes e advogados, buscando soluções consensuais e contribuindo para evitar a abertura de processos disciplinares que poderiam ser resolvidos de forma mais célere e adequada.

Os participantes defenderam a regulamentação da mediação no âmbito das ouvidorias e o uso do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como instrumento para a solução qualificada de conflitos.

O Colégio de Ouvidores também discutiu o acolhimento e o acompanhamento psicológico de mulheres vítimas de violência, com atenção à estruturação das Ouvidorias da Mulher nas seccionais. A iniciativa busca fortalecer a rede de proteção e o atendimento às advogadas em situação de vulnerabilidade.

Délio Lins e Silva Júnior recebe presidentes das subseções da OAB-DF no Conselho Federal

O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Délio Lins e Silva Júnior, recebeu, nesta sexta-feira (17/7), presidentes de todas as subseções da OAB do Distrito Federal. A comitiva foi acompanhada pelo presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Poli, pela vice-presidente da seccional, Roberta Queiroz, e pela presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF), Lenda Tariana.

Durante o encontro, os dirigentes destacaram a atuação de Délio Lins e Silva Júnior à frente da Presidência do Conselho Federal neste período, ressaltando sua trajetória na advocacia e sua contribuição para o Sistema OAB.

“Viemos aqui te abraçar e para mostrar que a OAB-DF tem muito orgulho de vê-lo na presidência do Conselho Federal, porque é consequência de um trabalho de 25 anos. Talvez seja o sonho de qualquer advogada e qualquer advogado ser presidente da OAB Nacional e você realizou isso. Merecidamente. Que seja a primeira de muitas vezes”, disse Paulo Maurício Poli.

Ao agradecer o reconhecimento, Délio Lins e Silva Júnior falou da importância da integração entre o Conselho Federal, as seccionais e as subseções para o fortalecimento da advocacia.

“A advocacia do Distrito Federal sempre foi a minha casa dentro da Ordem. Receber a visita dos presidentes das subseções, justamente no Conselho Federal, tem um significado que vai além da cortesia institucional. É o reconhecimento de uma trajetória construída coletivamente, ao lado de colegas que conhecem de perto o caminho percorrido até aqui”, disse o presidente.

Concad lança parceria que garante condições especiais na compra de passagens da Gol para advocacia

A Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad) lança, nesta segunda-feira (13/7), uma nova parceria que amplia o Programa de Convênios Nacionais da advocacia. Firmado com a Compra Direta Gestão de Viagens Corporativas (CD Brasil), o acordo garante condições comerciais especiais na compra de passagens aéreas da GOL para advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB.

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a iniciativa reforça o compromisso da Ordem com a valorização da advocacia por meio de benefícios que geram impacto direto no exercício profissional. “A OAB tem o compromisso de buscar soluções que facilitem o exercício da advocacia em todo o país. O Programa de Convênios transforma a força institucional da Ordem em benefícios concretos para os profissionais, e essa parceria amplia esse propósito ao oferecer melhores condições para quem precisa se deslocar no exercício da profissão”, disse Simonetti

As passagens poderão ser adquiridas por meio de link exclusivo disponível no Portal de Convênios da OAB Nacional, desenvolvido especialmente para a advocacia brasileira. A plataforma permite pesquisar voos da GOL, consultar tarifas e concluir a compra de forma totalmente on-line. Quando a tarifa for elegível, o sistema aplica automaticamente as condições comerciais da parceria e exibe o benefício durante a finalização da compra, garantindo transparência ao usuário.

Segundo o coordenador nacional da Concad, Rodrigo Nóbrega Farias, o convênio integra a estratégia de ampliar a rede de benefícios oferecida à advocacia e atender demandas presentes na rotina profissional da categoria. “Viajar faz parte da rotina de muitos advogados, seja para participar de audiências, sustentações orais, reuniões ou eventos jurídicos. Nosso objetivo foi construir uma parceria que gere economia e praticidade para a advocacia. Este é um projeto-piloto, e a adesão dos profissionais será fundamental para que possamos negociar condições ainda mais vantajosas no futuro”, disse o coordenador da Concad.

Como funciona

O acesso será realizado pelo Portal de Convênios da OAB Nacional, por meio do link exclusivo da parceria. Basta que o advogado faça a pesquisa e conclua a compra pela plataforma, sem necessidade de cadastros adicionais ou solicitação prévia do benefício.

As condições comerciais são aplicáveis, em regra, para viagens com embarque em até 45 dias da data da compra, conforme a disponibilidade comercial da Gol. A aplicação do benefício depende da elegibilidade da tarifa no momento da consulta.

As condições oferecidas pela parceria não são cumulativas com promoções da companhia aérea, como MadruGOL, Smiles, Ofertas Relâmpago, Feirões de Fim de Semana ou outras campanhas promocionais que ofereçam condições mais vantajosas. Por isso, recomenda-se que o advogado compare sempre as opções disponíveis antes de concluir a compra, especialmente em reservas realizadas com maior antecedência.

O benefício é válido apenas quando o advogado regularmente inscrito na OAB estiver entre os passageiros da reserva.

Projeto-piloto

A parceria será disponibilizada inicialmente em caráter piloto, pelo período de três meses. Durante esse período, a Concad acompanhará a adesão da advocacia ao benefício. A expectativa é que os resultados obtidos subsidiem a ampliação das condições comerciais oferecidas aos profissionais inscritos na Ordem.

Acesse o benefício

O benefício está disponível no Portal de Convênios da OAB Nacional, por meio do link exclusivo da parceria

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 590-0734 ou pelos e-mails convenios.nacionais@oab.org.br e golparcerias.oab@cd-brasil.com.

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